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“Corpos em Trânsito” e “Valongo, Cais dos Escravos”: lançamento conjunto no Museu do Amanhã

No dia 6 de novembro, o Museu do Amanhã recebe o lançamento conjunto de dois livros sobre a história do tráfico negreiro no porto do Rio de Janeiro: Corpos em Trânsito: Visitas de Saúde em Navios Negreiros (1791–1830), de João Carlos Nara Jr., e Valongo, cais dos escravos, de Carlos Eugênio Líbano Soares. O primeiro livro será distribuído gratuitamente em formato físico, e o último em formato digital.

O evento é promovido pelo Instituto de Pesquisa e Memória Pretos Novos (IPN), em parceria com o Ministério da Cultura (Termo de Fomento nº 978372), pelo Selo IPN.

Corpos em Trânsito reconstitui as visitas de Saúde aos navios negreiros, mostrando  como ela funcionava menos como avaliação médica e mais como autorização comercial revestida de linguagem sanitária.

A programação, das 13h às 17h30, abre com credenciamento e entrega dos exemplares, seguida de apresentação institucional dos dois lançamentos. O encontro fecha com degustação de comida afro-brasileira preparada pela Chef Tia Mara e sessão de autógrafos.

Exemplares gratuitos de Corpos em Trânsito serão distribuídos aos participantes que fizerem check-in a partir das 13h, um por CPF, enquanto durarem os estoques. A inscrição, gratuita, é feita pelo Sympla.

“Silêncios que Gritam” na 5ª Conferência de Arquitetura & Urbanismo

No dia 1º de outubro passado, a V Conferência Estadual de Arquitetura e Urbanismo, promovida pelo CAU/RJ no Palácio Capanema, reuniu arquitetos para discutir o papel das políticas públicas na transformação das cidades. Entre as atividades do evento, esteve a inauguração de uma nova exposição de obras de Candido Portinari.

Nesse contexto, João Carlos Nara Jr. apresentou aos colegas arquitetos presentes  o livro Silêncios que Gritam, obra sobre memória e escravidão no Rio de Janeiro. Também presenteou a arquiteta Elizabeth de Portzamparc com um exemplar do livro.

Na plateia, o arquiteto e historiador Nireu Cavalcanti acompanhou a apresentação. Em seguida, Cavalcanti apresentou a sua proposta de ler o Rio de Janeiro como cidade machadiana — tese que desenvolve em Machado de Assis: caminhos de suas moradias no Rio de Janeiro (Lacre, 2026), no qual reconstitui o itinerário residencial do escritor pela cidade e, a partir dele, uma cartografia urbana da obra de Machado de Assis.

Memória, patrimônio e presença africana no Rio de Janeiro

O encontro “História do Rio de Janeiro: cultura e cidade” constitui uma oportunidade relevante para o aprofundamento de temas ligados à formação histórica, social e espacial da cidade do Rio de Janeiro, reunindo pesquisadores que investigam diferentes dimensões do passado urbano carioca.

No terceiro dia do evento, terei a satisfação de apresentar uma comunicação dedicada ao estudo do tráfico escravagista na antiga freguesia de Santa Rita, espaço central para a compreensão das dinâmicas econômicas, sociais e culturais do período colonial e imperial. A freguesia, que englobava o porto do Rio de Janeiro colonial, desempenhou papel significativo na recepção, a chegada, triagem sanitária, fiscalização aduaneira e circulação de cativos africanos.

A análise proposta busca integrar perspectivas da história da cura e arqueologia urbana, destacando como os vestígios materiais, os registros documentais e as configurações espaciais permitem reconstituir aspectos da experiência escravista nesse território. Ao mesmo tempo, pretende refletir sobre os modos pelos quais essas memórias permanecem inscritas na paisagem contemporânea, dialogando com debates atuais sobre patrimônio, memória e justiça.

Convido os interessados a acompanharem o evento e a participarem das discussões, que certamente contribuirão para o avanço dos estudos sobre a história do Rio de Janeiro e suas múltiplas camadas de significado.

Realizado em junho de 2026, das 14h às 17h. Local: Avenida Augusto Severo, 8, 12º andar – Sala Pedro Calmon (Edifício do IHGB).

A vigilância sobre o sofrimento: fiscalização sanitária dos navios negreiros

O minicurso “Fiscalização sanitária dos navios negreiros”, que será realizado em formato on-line em junho de 2026 (inscrições no Sympla), propõe uma leitura histórica sobre um tema pouco explorado: as práticas de inspeção de saúde e vigilância sanitária aplicadas ao tráfico atlântico de africanos escravizados.

Entre os séculos XVIII e XIX, a expansão do comércio marítimo e o nascimento das políticas modernas de saúde pública criaram uma série de dispositivos de controle que se estendiam também aos navios tumbeiros. A partir de fontes administrativas  e sanitárias oficiais, o minicurso busca compreender como a ideia de higiene e prevenção de doenças foi incorporada a uma economia que se sustentava na desumanização e no confinamento extremo de pessoas.

Mais do que uma questão médica, tratava-se de uma engenharia de vigilância: uma forma de organizar o corpo social e de reduzir o ser humano à categoria de objeto fiscalizável. O curso examina como tais protocolos podem refletir o pensamento sobre saúde, normalidade e exclusão, deitando profundas raízes na história da medicina.

Voltado a pesquisadores, estudantes e interessados em história da escravidão, saúde pública e patrimônio colonial, o minicurso convida à reflexão sobre a ambiguidade entre o cuidado e o controle, a cura e o cálculo, mostrando como a medicina moderna também nasceu desse espaço tenso entre compaixão e poder.

1700 anos de Niceia: Ósio de Córdoba e a liberdade dos cativos

Ósio de Córdoba. Por Ángel María de Barcia Pavón, c. 1879. Museo de Bellas Artes de Córdoba.

Em 2025, a Igreja Católica — junto com as Igrejas Ortodoxas, as Igrejas Orientais e as comunidades eclesiais reformadas — recorda os 1700 anos do Primeiro Concílio Ecumênico, realizado em Niceia (İznik, na atual Turquia), em 325. Ali foi definido o núcleo do credo cristão na divindade de Cristo, marcando a passagem decisiva de uma Igreja perseguida para uma Igreja integrada ao Império. À frente daquele sínodo estava um bispo hispano: Ósio de Córdoba, figura-chave para compreender como a fé cristã entrou no vocabulário do Direito e da Política.​

Ósio não se limitou a presidir debates teológicos sobre a consubstancialidade do Filho com o Pai. Como conselheiro do Imperador Constantino, ajudou a moldar leis que tocavam diretamente a vida de pessoas concretas, entre elas os cativos. Uma dessas medidas, pouco lembrada hoje, foi a criação da manumissio in Ecclesia: a possibilidade de libertar juridicamente um escravo dentro da Igreja, diante do bispo e da assembleia dos fiéis.​

Ósio: de bispo local a protagonista imperial

Nascido provavelmente em 256, em Córdoba, Ósio pertenceu à aristocracia bética e foi eleito bispo por volta de 295. Tendo padecido pessoalmente a perseguição sob Maximiano, Ósio aparece com destaque no Sínodo de Elvira (305), cujos cânones refletem o rigor moral e a preocupação disciplinar que mais tarde reaparecerão no Concílio de Niceia (325) e no Sínodo de Sárdica (343).​​

A partir de 312, Constantino passa a confiar a Ósio missões delicadas: intermediar conflitos no Oriente, participar de sínodos regionais, elaborar fórmulas de fé que garantam a unidade da Igreja, e servir, em muitos momentos, como tradutor entre o mundo episcopal e a corte. É nesse ambiente de confiança que amadurece a ideia de reconhecer, em lei, a libertação de escravos realizada no espaço eclesial, um gesto em que a fé se torna, de modo bastante literal, produtora de liberdade civil.​

O que foi a manumissio in Ecclesia?

No Direito Romano clássico, a manumissão era um ato formal: para que um cativo se tornasse juridicamente livre, era necessário seguir ritos próprios do Ius Civile, com a presença de magistrados ou procedimentos específicos. A manumissio in Ecclesia, que se consolida sob Constantino, simplifica e desloca esse ato: agora, a declaração pública do senhor, feita na Igreja, diante do bispo e de uma assembleia de fiéis, é reconhecida como suficiente para produzir a liberdade.​

Do ponto de vista prático, isso significava aproximar a manumissão do cotidiano cristão. Manumitir deixava de ser apenas um ato jurídico, revestido de fórmulas técnicas, para se tornar também um gesto litúrgico e comunitário, ligado à caridade e à conversão. Do ponto de vista simbólico, o bispo se tornava fiador público dessa nova condição: ao atestar a liberdade, ele colocava o peso moral da Igreja a serviço do liberto, num tempo em que o cristianismo começava a influenciar as consciências e as estruturas sociais.​

Servidão, escravidão e discernimento moral

Aqui é importante evitar anacronismos. Quando se fala em “escravidão” na Antiguidade e na Idade Média, fala-se de um conjunto de figuras jurídicas de dependência — cativeiro de guerra, escravidão por dívida, formas de servidão ligadas à terra — que, naquele contexto, eram vistas como soluções possíveis diante da desigualdade social, da punição de crimes ou da necessidade de garantir trabalho. Nessas condições, a questão moral não era simplesmente “escravidão, sim ou não?”, mas “em que casos a sujeição é legítima e em que casos se torna injusta, desumana ou abusiva?”

A dificuldade de discernir isso explica por que a reflexão cristã sobre a escravidão caminhou de forma lenta e por etapas. A mesma tradição que admite, em tese, formas de dependência servil, insiste ao mesmo tempo na igualdade de todos em Cristo, limita juridicamente os abusos, condena guerras injustas e tráfico de pessoas e promove, com instrumentos como a manumissio in Ecclesia, uma expansão gradual da liberdade. Nesse sentido, é mais adequado afirmar que houve um longo processo de depuração moral do diploma da escravidão, e não um “endosso” deliberado daquilo que hoje pode ser qualificado, sob alguns aspectos, como crime contra a humanidade.​​

Do mundo antigo à consciência atual da dignidade

Ao longo dos séculos, a Igreja elaborou posições cada vez mais críticas em relação à servidão. Na Modernidade, contudo, sua posição não pareceu ser tão clara. Com os ataques sarracenos, reconheceu a legitimidade do cativeiro como resposta à agressividade islâmica, o que serviu aos países europeus de salvo-conduto em suas incursões pela África. Mas já no início do século XVI, diante das guerras injustas que então se promoviam, o Papa Paulo III estabeleceu excomunhão maior contra os que escravizassem povos inocentes.

Os europeus cristãos, impedidos de escravizar, optaram por comprar pessoas já escravizadas em África. E assim, a escravidão moderna tornou-se a alavanca mercantil que movia a produção nas Américas. A denúncia da escravidão, especialmente em contextos missionários, passou a incluir a rejeição do tráfico atlântico e, posteriormente, a própria instituição da escravidão. No século XIX, a Igreja Romana proibiu defender publicamente a licitude do tráfico.

Documentos recentes sobre a dignidade da pessoa humana retomam esse percurso e o explicitam: a pessoa não pode ser reduzida a coisa, a instrumento de lucro, a propriedade de outrem, qualquer que seja o regime jurídico envolvido. Ao reconhecer a escravidão como ofensa à dignidade, o magistério atual não apaga a complexidade histórica das antigas formas de dependência, mas esclarece melhor onde termina uma relação social juridicamente tolerada em sociedades modernas e onde começa o crime contra a humanidade que hoje se condena sem hesitação.​​

Niceia, Ósio e a memória da escravidão

Voltar a Ósio de Córdoba, na comemoração dos 1700 anos de Niceia, é lembrar que a descrição da posição da Igreja frente ao fenômeno da escravidão deve superar slogans, para o bem e para o mal. Desde cedo, a fé cristã ofereceu ferramentas para atenuar a servidão e favorecer a manumissão, ao mesmo tempo em que teve de aprender, pouco a pouco, a reconhecer o que havia de radicalmente injusto em certas formas de sujeição de pessoas.​

Essa história de longa duração dialoga com os temas do nosso tempo: quando se discute o tráfico atlântico, a escravidão colonial e as marcas que ela deixou no Brasil, fala-se de outra configuração histórica da servidão, com recorte racial e lógica mercantil global. Mas a pergunta de fundo permanece a mesma: como traduzir, em linguagem jurídica e social, a intuição evangélica de que cada ser humano tem uma dignidade que não pode ser negociada?

Ósio, Niceia e a manumissio in Ecclesia são um dos primeiros capítulos dessa história; a luta contemporânea contra o tráfico de pessoas e as novas formas de escravidão mostra como essa mesma história permanece em aberto.

Memória e a história da escravidão no Rio de Janeiro

No dia 19 de novembro, o programa Arte Clube, da Rádio MEC, recebeu ao vivo o historiador e arquiteto João Carlos Nara Jr. para um bate-papo sobre seu trabalho de pesquisa e divulgação em temas relacionados à escravidão atlântica e à história da freguesia de Santa Rita, no Rio de Janeiro. Conduzida por Jansem Campos, a entrevista foi transmitida pela Rádio MEC e pela Rádio Nacional, e em breve estará disponível em formato videocast no YouTube da emissora.

João Nara destacou durante a conversa livros seus que exploram a memória dos africanos e seus descendentes no Rio, como “O cais e o cemitério: da vinda da corte ao Rio de Janeiro até as primeiras restrições ao tráfico”, “A morte no Valongo: história e memória dos africanos no Rio de Janeiro” e “Silêncios que gritam: testemunhos da escravidão africana no Rio de Janeiro”. Seus estudos abordam importantes locais e momentos históricos, como o Cemitério dos Pretos Novos e a Igreja de Santa Rita, contribuindo para a valorização da história afro-brasileira e para o reconhecimento das narrativas silenciadas na cidade.

Sobre o Arte Clube

O Arte Clube é uma revista cultural que destaca o universo das artes e espetáculos no Rio de Janeiro, além de contar com lançamentos literários, novidades musicais, propostas artísticas e estreias nos palcos, galerias e cinemas da cidade.​

CAU debate a Pequena África

Em celebração ao Dia da Consciência Negra, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU/RJ) realizará, no dia 19 de novembro de 2025, às 14h, o “CAU/RJ e Consciência Negra”, um evento inédito dedicado à valorização da memória afro-brasileira na formação das cidades. A atividade, que acontece na sede do Conselho, tem como tema central “A Pequena África e o Cais do Valongo: testemunhos materiais históricos da diáspora africana no Brasil” e propõe uma reflexão sobre o papel da arquitetura e do urbanismo na preservação e na valorização dos espaços de memória, fundamentais para a construção da identidade brasileira.

O encontro reunirá palestrantes de destaque, entre eles: o Secretário Municipal de Diversidade e Direitos Humanos, Edson Santos; a presidente do Instituto Pretos Novos, Merced Guimarães dos Anjos, o professor e diretor do Instituto Pretos Novos, Cláudio Honorato, o arquiteto e urbanista, autor da trilogia “Cemitério dos Pretos Novos do Valongo – Uma Jornada Impactante pela História da Escravidão no Brasil”, João Carlos Nara, e Leonardo Campos, Gerente do Iniciativa Valongo, do BNDES.

A iniciativa marca um passo importante do CAU/RJ na promoção de um urbanismo comprometido com a diversidade, a memória e a justiça social, reforçando a importância de reconhecer o passado para construir cidades mais humanas e igualitárias.

Para garantir seu ingresso gratuito, acesse o link:
https://www.sympla.com.br/evento/caurj-e-consciencia-negra/3201712

Cais do Valongo: Patrimônio Afro-Brasileiro ou Brasileiro? Reflexões sobre a Lei nº 15.203/2025

A recente sanção da Lei nº 15.203, de 11 de setembro de 2025, que reconhece o sítio arqueológico Cais do Valongo como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro essencial à formação da identidade nacional, reacende debates importantes sobre memória, identidade e a escravidão no Brasil.

O Cais do Valongo, porta de entrada de milhares de africanos escravizados no país, é inegavelmente um marco da história da diáspora africana e da violência da escravidão. Sua elevação a Patrimônio Mundial da Humanidade pela UNESCO já sublinhava sua importância para a compreensão do passado e a promoção de um futuro mais justo.

No entanto, a lei suscita algumas reflexões:

A lacuna da pesquisa: Apesar da sua importância histórica, ainda é notória a falta de pesquisas aprofundadas sobre a ligação direta do Cais do Valongo com o tráfico negreiro. Precisamos de mais investigações que detalhem o funcionamento do cais, as redes de comércio escravista que ali operavam e a vida das pessoas que por ali passaram.

Patrimônio “Afro-Brasileiro” vs. Patrimônio Brasileiro: A lei define o Cais do Valongo como patrimônio “afro-brasileiro”. Seria mais apropriado considerá-lo simplesmente como patrimônio “brasileiro”? A escravidão é parte intrínseca da história do Brasil, afetando a todos, e não apenas a população afrodescendente. Ao adjetivar o patrimônio, corremos o risco de segmentar a memória e minimizar o impacto da escravidão na formação de toda a sociedade brasileira.

A lei, sem dúvida, representa um avanço no reconhecimento da importância do Cais do Valongo e na necessidade de sua proteção. Contudo, é fundamental que o debate sobre a sua relevância histórica e o seu papel na formação da identidade nacional seja ampliado e aprofundado, buscando uma compreensão mais completa e inclusiva do nosso passado.

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Fórum de Discussões Dom Vital

O Fórum de Discussões Dom Vital abordará o tema de como a Igreja lidou com a escravidão. O Fórum é um espaço de estudo, aderente ao Magistério da Igreja, e de debate construtivo, aberto às conquistas científicas contemporâneas.

A recente publicação de Silêncios que Gritam ensejou o próximo tema sobre memória, responsabilidade e reparação, cujo encontro ocorrerá no dia 9 de outubro, das 18h30 `às 20h. Entrada franca.

Divulgando “Silêncios que Gritam”

Após o lançamento da 2ª edição de Silêncios que Gritam no Museu do Amanhã, durante o Seminário Travessias, ocorrido a 11 de agosto passado, novas apresentações do livro serão realizadas.

A próxima será dia 16 de setembro, terça-feira, às 15h.

Museu Convida | Aula Pública
Valongo: Ecos da Violência Urbana nos Registros de Óbito dos Pretos Novos

Museus são espaços de memória, pesquisa, cidadania, sociabilidade e de educação não formal. Têm em sua função social a propagação de cultura e conhecimento, e um meio que pode ser utilizado para tal é a Educação, sendo esta capaz de alargar horizontes e transformar realidades.

O Museu da Justiça, com o intuito de cumprir tal função, continua, neste mês, uma série de aulas públicas com temáticas variadas que contribuirão para o aprendizado de estudantes e o público em geral. Nesta sétima edição, João Carlos Nara Jr. abordará o tema “Valongo: Ecos da Violência Urbana nos Registros de Óbito dos Pretos Novos”.

Os obituários do Cemitério de Pretos Novos do Valongo, trazidos à lume no livro “Silêncios que Gritam”, revelam a violência urbana no Rio de Janeiro do século XIX ao mencionar outros marginalizados que apareceram afogados, assassinados ou abandonados no mato ou na praia, manifestando um cenário de sofrimento e desamparo. A presença do escrivão do crime nos registros evidencia uma história esquecida, mas que ecoa ainda hoje.

Com capacidade para 60 pessoas, para participar presencialmente é necessário realizar inscrição no link https://is.gd/inscricao11. A aula será transmitida na plataforma Microsoft Teams. Para assistir a transmissão não há necessidade de inscrição prévia, basta clicar no link https://is.gd/AulaPublica7.

Será concedida declaração de participação para as pessoas que se inscreverem e optarem, no ato da inscrição, pelo recebimento. A emissão da declaração está condicionada à assinatura da lista de presença no dia do evento. O formato da lista, física ou virtual, será de acordo com a modalidade escolhida.

Museu da Justiça do Rio de Janeiro
Edifício Des. Caetano Pinto de Miranda Montenegro
Sala Multiuso
Rua Dom Manuel, 29, térreo – Centro, Rio de Janeiro
Entrada Franca | Capacidade: 60 pessoas
Informações: museu.sepep@tjrj.jus.br
Classificação indicativa: livre

Museu da Justiça
https://www.tjrj.jus.br/web/museu

João Alves da Silva Porto: do tráfico legal ao contrabando

João Alves da Silva Porto exemplifica a trajetória dos grandes traficantes brasileiros que transformaram riqueza escravista em poder político e econômico duradouro. Seus 68 defuntos registrados nos dois obituários remanescentes do Cemitério de Pretos Novos do Valongo, todos marcados com o ferrete em brasa na carne com um P dentro de losango, revelam apenas uma fração das operações de quem se tornou o quarto maior comerciante de escravos do Rio de Janeiro.

Consolidação no tráfico legal (1821-1830)

Porto obteve concessão real de 30 braças na Ilha das Cobras em janeiro de 1821, intermediada pelo Conde dos Arcos, para construir armazéns comerciais com uso gratuito pela Armada Real. Esta permissão oficial demonstra como grandes traficantes integravam-se às estruturas estatais.

Em 1823, contribuiu com 200$000 para o Império nascente, consolidando seu alinhamento político. Até 1830, transportou 8.303 africanos em dez navios da África Oriental, operando embarcações próprias como a galera Viscondessa de Rio Seco, tripulada por escravos seus.

O caso dos cativos marinheiros

Um episódio revelador ocorreu em 1823: seus cativos tripulantes Francisco Joaquim, José Angola, Domingos Preto, José Antônio e Paulo Fernandes foram capturados pela corveta pirata Heroína, escaparam durante tempestade e buscaram refúgio na fragata portuguesa Pérola. Mas João Alves da Silva Porto queria reavê-los.

Após jurarem a Constituição portuguesa, solicitaram às Cortes reconhecimento como cidadãos livres, contestando a propriedade de Porto. O despacho de janeiro de 1823 declarou que o caso “não pertence às Cortes”, deixando incerto o destino destes homens.

Transição para o tráfico ilegal (pós-1830)

Enquanto muitos traficantes migraram para investimentos imobiliários após 1830, com a proibição do tráfico, Porto optou pela continuidade ilegal. Estabeleceu infraestrutura sofisticada no litoral norte paulista, onde sua fazenda Lagoinha, na fronteira Ubatuba-São Sebastião, tornou-se importante ponto de desembarque clandestino.

A propriedade incluía espaço subterrâneo para ocultar africanos durante fiscalizações. Esta rede contribuiu para o desembarque de aproximadamente 38 mil africanos ilegalmente no litoral paulista entre 1830-1850, demonstrando como o fim oficial do tráfico apenas reorganizou suas estruturas operacionais.

A trajetória de Porto ilustra como grandes traficantes converteram capital comercial em influência política duradoura, transitando entre legalidade e ilegalidade conforme conveniências econômicas. Sua capacidade de adaptar-se às mudanças legais — mantendo operações através de infraestrutura clandestina — revela a persistência das redes escravistas muito além das proibições formais, moldando profundamente a formação social e econômica do Império brasileiro.

 

O batismo dos africanos no tráfico atlântico

O batismo de africanos nos portos de Luanda e Moçambique revela tensões estruturais entre projeto evangelizador português e interesses comerciais do tráfico negreiro. Esta prática singular expõe conflitos entre Igreja e comércio, questionando recentes interpretações que pretende reduzir a iniciação cristã a mero instrumento de dominação cultural.

Conflitos entre evangelização e lucro

Em Angola, região que dependera do Congo católico, Portugal estabeleceu, no século XVIII, um sistema remunerado de catequese prévia ao embarque, com catequistas falantes de quimbundo instruindo os catecúmenos. Esta estrutura gerava conflitos diretos com traficantes, pois alguns cativos morriam durante o período de instrução, causando prejuízos aos negociantes. Como consequência, a pressão comercial reduziu a catequese a sumária formalidade. Armadores subornavam os catequistas para acelerar o processo: bastavam dois ou três encontros para serem declarados instruídos.

Dom Alexandre da Sagrada Família, administrador apostólico de Luanda entre 1785 e 1787, defendeu o atraso do embarque até obtenção de formação religiosa adequada, contrariando política portuguesa de facilitação comercial. Com efeito, os Forais das Alfândegas exigiam “todo bom despacho que se possa”, proibindo demoras desnecessárias. Mas os argumentos utilitários suplantaram a visão pastoral. Sua designação pelo papa como bispo de Luanda nunca foi aceita por Portugal. Resignado, Dom Alexandre determinou que partissem pagãos os indispostos ao batismo, marcando os batizados com cruz no braço como certificado. O prelado abandonou Angola em 1787, permanecendo vacante a diocese por muitos anos.

A situação em Luanda ainda contava com outras contradições, como a prática de batizar sem registrar nome cristão. Por isso os pretos novos de Angola foram registrados como anônimos nos obituários do Valongo.

A validade dos batismos

Desde o século XVIII, o papa Bento XIV estabelecera uma distinção entre a validade e a licitude para a recepção dos sacramentos. Para adultos africanos, exigia-se consentimento mínimo para validade jurídica, mas a licitude requeriria fé e contrição, provavelmente ausentes nos batismos apressados.

Tal contradição não passou despercebida a muitas pessoas que consideraram duvidoso o procedimento catequético de Luanda. Embora fosse uma solução de compromisso entre o temor à mortalidade nas travessias, a pressa comercial e a insegurança pastoral, a prática de batizar pessoas despreparadas revela contradições do projeto colonial português: a evangelização como justificativa moral para um sistema economicamente desumano.

A tensão entre cuidado das almas e eficiência comercial nunca foi resolvida, resultando em práticas que satisfaziam formalmente exigências religiosas sem cumprir substancialmente seus propósitos espirituais.

Uma nova reflexão se faz necessária

Recentemente, tornou-se comum acusar a prática evangelizadora cristã de “epistemicida”, isto é, como “destruidora de culturas”. É um argumento insustentável, pois não existem culturas estáticas ou incomunicáveis. Processos de transculturação raramente são unidirecionais ou totalmente destrutivos.

A bem da verdade, qualquer encontro cultural é de mão dupla, e não se pode negar aos africanos a sua capacidade de ressignificar valores alheios recebidos nesses encontros culturais.

No caso específico do batismo, a afinidade entre ritos iniciáticos das religiões autóctones africanas e da religião cristã, ambos envolvendo água purificadora, permitiria uma leitura sincrética que facilmente preservava aspectos da cosmopercepção africana.

Se no Novo Mundo o batismo frequentemente representou uma escolha estratégica, visando à inserção social e à formação de redes de sociabilidade através do compadrio, como avaliar, no caso de Angola, a participação em um rito realizado de forma prematura, descontextualizada ou incompreensível? A ausência da preparação adequada sugere que muitos desses batismos podem ter sido canonicamente inválidos ou, no mínimo, ilícitos.

Diante disso, torna-se relevante investigar o desenvolvimento da vida sacramental desses cativos ao aportarem e se instalarem no Brasil: teriam eles sido novamente batizados sub conditione, obtendo enfim o seu nome registrado?