Em 2025, a Igreja Católica — junto com as Igrejas Ortodoxas, as Igrejas Orientais e as comunidades eclesiais reformadas — recorda os 1700 anos do Primeiro Concílio Ecumênico, realizado em Niceia (İznik, na atual Turquia), em 325. Ali foi definido o núcleo do credo cristão na divindade de Cristo, marcando a passagem decisiva de uma Igreja perseguida para uma Igreja integrada ao Império. À frente daquele sínodo estava um bispo hispano: Ósio de Córdoba, figura-chave para compreender como a fé cristã entrou no vocabulário do Direito e da Política.
Ósio não se limitou a presidir debates teológicos sobre a consubstancialidade do Filho com o Pai. Como conselheiro do Imperador Constantino, ajudou a moldar leis que tocavam diretamente a vida de pessoas concretas, entre elas os cativos. Uma dessas medidas, pouco lembrada hoje, foi a criação da manumissio in Ecclesia: a possibilidade de libertar juridicamente um escravo dentro da Igreja, diante do bispo e da assembleia dos fiéis.
Ósio: de bispo local a protagonista imperial
Nascido provavelmente em 256, em Córdoba, Ósio pertenceu à aristocracia bética e foi eleito bispo por volta de 295. Tendo padecido pessoalmente a perseguição sob Maximiano, Ósio aparece com destaque no Sínodo de Elvira (305), cujos cânones refletem o rigor moral e a preocupação disciplinar que mais tarde reaparecerão no Concílio de Niceia (325) e no Sínodo de Sárdica (343).
A partir de 312, Constantino passa a confiar a Ósio missões delicadas: intermediar conflitos no Oriente, participar de sínodos regionais, elaborar fórmulas de fé que garantam a unidade da Igreja, e servir, em muitos momentos, como tradutor entre o mundo episcopal e a corte. É nesse ambiente de confiança que amadurece a ideia de reconhecer, em lei, a libertação de escravos realizada no espaço eclesial, um gesto em que a fé se torna, de modo bastante literal, produtora de liberdade civil.
O que foi a manumissio in Ecclesia?
No Direito Romano clássico, a manumissão era um ato formal: para que um cativo se tornasse juridicamente livre, era necessário seguir ritos próprios do Ius Civile, com a presença de magistrados ou procedimentos específicos. A manumissio in Ecclesia, que se consolida sob Constantino, simplifica e desloca esse ato: agora, a declaração pública do senhor, feita na Igreja, diante do bispo e de uma assembleia de fiéis, é reconhecida como suficiente para produzir a liberdade.
Do ponto de vista prático, isso significava aproximar a manumissão do cotidiano cristão. Manumitir deixava de ser apenas um ato jurídico, revestido de fórmulas técnicas, para se tornar também um gesto litúrgico e comunitário, ligado à caridade e à conversão. Do ponto de vista simbólico, o bispo se tornava fiador público dessa nova condição: ao atestar a liberdade, ele colocava o peso moral da Igreja a serviço do liberto, num tempo em que o cristianismo começava a influenciar as consciências e as estruturas sociais.
Servidão, escravidão e discernimento moral
Aqui é importante evitar anacronismos. Quando se fala em “escravidão” na Antiguidade e na Idade Média, fala-se de um conjunto de figuras jurídicas de dependência — cativeiro de guerra, escravidão por dívida, formas de servidão ligadas à terra — que, naquele contexto, eram vistas como soluções possíveis diante da desigualdade social, da punição de crimes ou da necessidade de garantir trabalho. Nessas condições, a questão moral não era simplesmente “escravidão, sim ou não?”, mas “em que casos a sujeição é legítima e em que casos se torna injusta, desumana ou abusiva?”
A dificuldade de discernir isso explica por que a reflexão cristã sobre a escravidão caminhou de forma lenta e por etapas. A mesma tradição que admite, em tese, formas de dependência servil, insiste ao mesmo tempo na igualdade de todos em Cristo, limita juridicamente os abusos, condena guerras injustas e tráfico de pessoas e promove, com instrumentos como a manumissio in Ecclesia, uma expansão gradual da liberdade. Nesse sentido, é mais adequado afirmar que houve um longo processo de depuração moral do diploma da escravidão, e não um “endosso” deliberado daquilo que hoje pode ser qualificado, sob alguns aspectos, como crime contra a humanidade.
Do mundo antigo à consciência atual da dignidade
Ao longo dos séculos, a Igreja elaborou posições cada vez mais críticas em relação à servidão. Na Modernidade, contudo, sua posição não pareceu ser tão clara. Com os ataques sarracenos, reconheceu a legitimidade do cativeiro como resposta à agressividade islâmica, o que serviu aos países europeus de salvo-conduto em suas incursões pela África. Mas já no início do século XVI, diante das guerras injustas que então se promoviam, o Papa Paulo III estabeleceu excomunhão maior contra os que escravizassem povos inocentes.
Os europeus cristãos, impedidos de escravizar, optaram por comprar pessoas já escravizadas em África. E assim, a escravidão moderna tornou-se a alavanca mercantil que movia a produção nas Américas. A denúncia da escravidão, especialmente em contextos missionários, passou a incluir a rejeição do tráfico atlântico e, posteriormente, a própria instituição da escravidão. No século XIX, a Igreja Romana proibiu defender publicamente a licitude do tráfico.
Documentos recentes sobre a dignidade da pessoa humana retomam esse percurso e o explicitam: a pessoa não pode ser reduzida a coisa, a instrumento de lucro, a propriedade de outrem, qualquer que seja o regime jurídico envolvido. Ao reconhecer a escravidão como ofensa à dignidade, o magistério atual não apaga a complexidade histórica das antigas formas de dependência, mas esclarece melhor onde termina uma relação social juridicamente tolerada em sociedades modernas e onde começa o crime contra a humanidade que hoje se condena sem hesitação.
Niceia, Ósio e a memória da escravidão
Voltar a Ósio de Córdoba, na comemoração dos 1700 anos de Niceia, é lembrar que a descrição da posição da Igreja frente ao fenômeno da escravidão deve superar slogans, para o bem e para o mal. Desde cedo, a fé cristã ofereceu ferramentas para atenuar a servidão e favorecer a manumissão, ao mesmo tempo em que teve de aprender, pouco a pouco, a reconhecer o que havia de radicalmente injusto em certas formas de sujeição de pessoas.
Essa história de longa duração dialoga com os temas do nosso tempo: quando se discute o tráfico atlântico, a escravidão colonial e as marcas que ela deixou no Brasil, fala-se de outra configuração histórica da servidão, com recorte racial e lógica mercantil global. Mas a pergunta de fundo permanece a mesma: como traduzir, em linguagem jurídica e social, a intuição evangélica de que cada ser humano tem uma dignidade que não pode ser negociada?
Ósio, Niceia e a manumissio in Ecclesia são um dos primeiros capítulos dessa história; a luta contemporânea contra o tráfico de pessoas e as novas formas de escravidão mostra como essa mesma história permanece em aberto.

























