Digital resources in the Social Sciences and Humanities OpenEdition Our platforms OpenEdition Books OpenEdition Journals Hypotheses Calenda Libraries OpenEdition Freemium Follow us

Íntegra do seminário sobre Santa Rita no Arquivo Nacional

Assista ao Seminário Reparação da Escravidão e os Ancestrais de Santa Ritaorganizado pelo Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros (IPEAFRO) no auditório do Arquivo Nacional a 20 de setembro passado.

  • 1h09min: Apresentação do seminário
  • 1h18min: Início da mesa de debates
  • 1h40min: Apresentação sobre Santa Rita (25min)
  • 2h37min: Intervenções do público

Conteúdo:

Milton Guran iniciou sua fala afirmando que “o Arquivo Nacional é por definição o repositório maior da memória nacional porque aqui são arquivados todos os documentos que marcam e sedimentam nosso percurso, então o fato de nós estarmos aqui reunidos para conversar sobre reparação aos povos de matriz africana e debater a situação de Santa Rita é uma conquista”. O antropólogo falou também sobre o “Projeto Rota do Escravo”, nascido há 25 anos e que compromete a UNESCO a debater profundamente, no campo político, cultural e científico a diáspora africana e o tráfico de escravizados. Ele ressaltou que considera esse nome é ruim porque perpetua a coisificação dos negros, mas que infelizmente não conseguem mudar. Por isso foi acrescentado ao projeto o subtítulo “Liberdade Resistência e Patrimônio” por demonstrar ser o legado da diáspora africana aos povos do mundo. Guran também comentou sobre a importância da candidatura e eleição do Cais do Valongo como Patrimônio da Humanidade.

João Carlos Nara Jr. fez uma apresentação sobre sua pesquisa a respeito de Santa Rita como um lugar de memória e abordou os temas: Freguesia de Santa Rita como subúrbio do século XVIII, a matriz de Santa Rita – a primeira igreja rococó da América, os pretos novos, o cemitério de pretos novos, o VLT e o futuro da região a partir da perspectiva de que se faz necessário o respeito à história dos escravizados que padeceram na região. O pesquisador explicou que “pretos novos” é a designação recebida pelos africanos que não foram abrasileirados porque faleceram ao chegar. Eles foram enterrados por perto da área de desembarque dando origem aos cemitérios de pretos novos.

Luiz Eduardo de Oliveira ressaltou que a Comissão Pequena África é composta majoritariamente por mulheres. Ele também apontou o fato de que quando começaram as obras do VLT na região de Santa Rita o movimento negro interveio com o intuito de parar as escavações para que eles pudessem ser ouvidos. A partir desse diálogo eles conseguiram entregar propostas e se posicionar. Eles vetaram determinados nomes para estações de VLT na região que homenageariam personalidades da história brasileira que o movimento considera racistas. Foram propostos nomes que tenham relação com a história da resistência negra. Também foi solicitado que seja construído um memorial na região, que o VLT tenha a obrigação de patrocinar os espaços e monumentos de valorização da cultura negra que existem na região e que dentro das estações passe a história da região da “pequena África” para a população usuária do serviço do VLT, entre outros pedidos.

Participantes:

  • Milton Guran: antropólogo e vice-presidente do Comitê Científico Internacional do Projeto Rota do Escravo da UNESCO
  • João Carlos Nara Jr.: arquiteto e urbanista da Coordenação de Preservação de Imóveis Tombados da UFRJ e especialista na história de Santa Rita
  • Luiz Eduardo Alves de Oliveira (Negrogun): presidente do Conselho de Direitos do Negro do Estado do Rio de Janeiro e membro da Comissão Pequena África.
  • Flávia Oliveira: jornalista e membro do Conselho de Matriz Africana do Museu do Amanhã.
  • Antonio Carlos Mendes Barbosa: presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região Portuária (CDURP), representante da Prefeitura do Rio de Janeiro (não pôde comparecer)

Fontes das fotos e informações:

 

Roteiro da Herança Africana no Rio de Janeiro

A obra, realizada por meio da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, traz uma lista com quinze espaços que mantêm viva a presença afro na cultura carioca.

São locais a serem visitados, onde estão representados aspectos históricos, manifestações culturais e práticas políticas e religiosas.

Obviamente, não esgotam todos os marcos do Circuito Histórico e Arqueológico da Pequena África.

Eis a lista dos capítulos e seus respectivos autores:

  • No fio mágico do cordão da memória (Milton Guran)
  • Cais do Valongo (Monica Lima e Souza)
  • Instituto Pretos Novos (Cláudio Honorato)
  • Docas Pedro II (Keila Grinberg)
  • Pedra do Sal (Martha Abreu)
  • Pequena África (Monica Lima e Souza)
  • Praça do Mercado (Juliana Barreto Farias)
  • Igreja de Santa Efigênia (Mariza de Carvalho Soares)
  • Quilombo do Leblon (Eduardo Silva)
  • Os povos de terreiro do Rio de Janeiro (Leon Araújo)
  • Capoeira (Maurício Barros de Castro)
  • “Abre caxambu, Saravá jongueiro” (Álvaro Nascimento)
  • Praça da Harmonia (Cláudio Honorato)
  • As vozes do samba: Um percurso de luta da comunidade Quilombola do Sacopã (Fábio Reis Mota)
  • Museu do Samba: espaço de memórias vivas (Nilcemar Nogueira)
  • O Réveillon de Iemanjá (Cristina Chacel)

Circuito Histórico e Arqueológico da Pequena África

LEI Nº 8105 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CRIA O CIRCUITO HISTÓRICO E ARQUEOLÓGICO DA PEQUENA ÁFRICA E INCENTIVA A CRIAÇÃO DE CIRCUITOS QUE ABRANJAM OS CAMINHOS DA DIÁSPORA AFRICANA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Cria o Circuito Histórico e Arqueológico da Pequena África, abrangendo áreas da Região Portuária e Centro Histórico do Município do Rio de Janeiro e demais caminhos da Diáspora Africana pelo Estado.

Parágrafo Único – O circuito contempla áreas, espaços, paisagens, personagens históricos, roteiros e qualquer outro elemento que retrate a cultura de matriz africana e dos afrodescendentes presentes, ou ainda a serem identificados, no âmbito da Região Portuária, Centro Histórico da Cidade do Rio Janeiro, ilhas e demais áreas identificadas no recôncavo da Baía da Guanabara e interior do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – No âmbito da cidade do Rio de Janeiro, ficam criados os circuitos e, incentivados por esta Lei, os locais e áreas da Região Portuária e Centro Histórico do Rio de Janeiro delimitados conforme os Anexos I e II.

Art. 3º – O circuito no interior da Baía da Guanabara abrangerá as ilhas que no passado serviram de área de quarentena e de depósitos de cativos africanos, a saber: Ilha de Bom Jesus, hoje ligada à ilha do Governador (Fundão) e Ilha das Enxadas (sob administração da Marinha do Brasil).

Art. 4º – O circuito poderá ser ampliado para os demais municípios no entorno da Baía da Guanabara, através da instalação de sinalização gráfica vertical indicativa das rotas internas da Diáspora Africana, abrangendo antigos portos, mercados de escravos, cemitérios, igrejas, irmandades, áreas das antigas propriedades rurais, vilarejos e demais logradouros identificados como ponto de chegada e dispersão da população africana e seus descendentes no período da escravidão africana no Brasil.

Art. 5º – Os quilombos e áreas doadas a famílias ou grupos remanescentes de ex-cativos serão incluídos no circuito, recebendo, do Poder Público estadual, a devida atenção para instalação de sinalização gráfica vertical indicativa, além do apoio para o desenvolvimento de atividades educacionais e culturais que enalteçam as tradições sócio-culturais ligadas à valorização da cultura afro-brasileira e de matriz africana.

Art. 6º – Toda e qualquer atividade no circuito terá caráter científico, educacional, social, econômico e turístico.

§ 1º – Todas as ações serão pautadas para a denúncia da violência cometida contra os africanos e seus descendentes durante o período que vigorou a escravidão africana no Brasil.

§ 2º – As ações promovidas por essa Lei deverão servir como atos de reflexão e valorização da cultura trazida do continente africano para o Brasil e das suas vertentes aqui desenvolvidas no âmbito do processo sócio-cultural da diáspora africana.

Art. 7º – Fica autorizado que o Estado do Rio de Janeiro, através do seu órgão de gestão do patrimônio – INEPAC -, possa fazer o cadastro dos pontos do circuito e facilitar o acesso de pesquisadores, além de incentivar a publicação de teses, dissertações e monografias que tratem do circuito, mediante convênio com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio de Janeiro – FAPERJ.

Art. 8º – Pesquisas arqueológicas, históricas e de demais áreas do conhecimento que tratem da questão da Diáspora Africana terão incentivo do Estado do Rio de Janeiro, mediante editais e programas de valorização do conhecimento, através de programas da pasta da Ciência e Tecnologia.

Art. 9º – As atividades a serem desenvolvidas entre as áreas de abrangência do circuito serão estipuladas por um “Grupo de Trabalho Curatorial” do “Projeto Museológico a céu aberto” do Circuito Histórico e Arqueológico da Pequena África, abrangendo a Região Portuária, Centro histórico do Rio de Janeiro e demais áreas no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º – O grupo de trabalho terá o objetivo de estabelecer conteúdo, recorte conceitual histórico-cultural, abrangência inicial do circuito e a delimitação territorial do museu no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ 2º – O grupo de trabalho deverá ser constituído por membros fixos e convidados.

§ 3º – Serão membros fixos do grupo de trabalho:

I – Secretaria de Estado de Cultura (Presidente do grupo de trabalho);

II – Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC;

III – Conselho Estadual dos Direitos do Negro – CEDINE;

IV – Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos – SEDHMI;

V – Companhia de Estado de Turismo do Rio de Janeiro – TurisRio;

VI – Representantes da sociedade civil que desenvolvem trabalhos e projetos na cultura, patrimônio e memória afro-brasileira da região portuária e do Centro Histórico da Cidade do Rio de Janeiro, Região Metropolitana, Região das Baixadas Litorâneas, Região Serrana, Região Norte, Região Noroeste, Região Médio Paraíba, Região Centro Sul e Região Costa Verde;

VII – Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ.

§ 4º – Poderão ser convidados membros com relevante conhecimento na área.

5º – Os membros convidados poderão ser substituídos a pedido ou por incompatibilidade com o cronograma dos trabalhos, sendo os novos nomes indicados por consenso dos membros fixos, e ratificado pelo coordenador do Grupo de Trabalho.

§ 6º – O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos e especialistas para auxiliarem no desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador

Anexo I

Inclui os seguintes espaços vinculados à História, Arqueologia e à cultura afro-brasileira na região do Centro Histórico da Cidade do Rio de Janeiro:

III – Igreja de Santa Rita de Cássia (incluindo o Largo de Santa Rita em frente à igreja) – Na Frente da Igreja de Santa Rita, funcionou, no século XVIII, o primeiro cemitério dos Pretos Novos, funcionando ali até a transferência do mercado de escravos da antiga Rua Direita (Rua Primeiro de Março) para o bairro do Valongo.